Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (932231420) Siga Virtual SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909926522 (CIGA), Processo 922433720 (Sigga), Processo 922435413 (Sigga EAM EMPOWER), Processo 926266292 (Ciga Obras), Processo 926266233 (Ciga Simples), Processo 926266217 (Ciga Câmara), Processo 922435863 (Sigga SCHEDULING), Processo 926266098 (Ciga Geo), Processo 922434131 (Sigga TECHNOLOGIES), Processo 911073779 (sigga rafalle), Processo 935221247 (SIGA MOBILIDADE), Processo 926196120 (CIGA), Processo 911073248 (sigga brizzo), Processo 918864003 (Siga rural), Processo 926266845 (Ciga Coletor), Processo 922436231 (Sigga WAREHOUSE EMPOWER), Processo 935221093 (SIGA PAY), Processo 926267191 (Ciga Educação), Processo 911073450 (sigga zeffir), Processo 922434492 (Sigga EMPOWER), Processo 926266179 (e-Ciga), Processo 926266039 (Ciga Nota), Processo 911073124 (SIGGA MOBILE TECHNOLOGIES), Processo 926267434 (Smart Ciga) e Processo 926267043 (Ciga Cartão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;