Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923712631 (Vivenciar) e Processo 918551706 (VIVENCIAR.NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas adequações de pontuação nos seguintes itens da especificação para fins de maior clareza e precisão: de "Academias educação" para "Academias [educação]"; de "Organização de competições educação ou entretenimento" para "Organização de competições [educação ou entretenimento]"; de "Serviços de academia de ginástica treinamento físico e para a saúde" para "Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]".