Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924181850 (TINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501642274 (TEENA), Processo 920035078 (TINA) e Processo 920031340 (TINA ? TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão de ofício do item 'serviços de comunicação multimidia - SCM', por configurar atividade restrita à Classe 38. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.