Detalhes do despacho: Nos termos do item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em Vigor do INPI, foi realizada de ofício a inserção da ressalva "serviço de saúde" no item "serviço de psicopedagogia", para melhor adequação à classe 44, tendo em vista que os "serviços de psicopedagogia", enquanto "serviços de educação", adequar-se-iam à classe 41.