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Marca · processo 937644781

MENDURO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

XGROWTH BRASIL LTDA
47.894.309/0001-36 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260205791 (30/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: XGROWTH BRASIL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: ALEFHER GONÇALVES COUTINHO [BR]

    Cessionário: XGROWTH BRASIL LTDA

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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