Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932107010 (SL SÃO LUCAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910704538 (SITIO SÃO LUCAS AGRICULTURA ORLÂNDIA SUSTENTÁVEL), Processo 916177092 (FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SÃO LUCAS), Processo 929166566 (SÃO LUCAS CAFÉ GOURMET), Processo 923958916 (CASA DE CARNES SÃO LUCAS Desde 1997) e Processo 906506310 (LABORATÓRIO SÃO LUCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;