Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937416185 (Portal Mulheres Extraordinárias). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913399272 (MULHER EXTRAORDINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber,? e do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, mas de pessoa física.