Detalhes do despacho: Foram excluídos os itens "Ácidos graxos", "Plastificantes", "Acelerador químico", "Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria", "Poliuretano", "Aglutinantes para concreto", "Substâncias químicas para aeração de concreto", "Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos", "Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos" e "Preparações para abrandar água" por já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular.