Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar a imagem requerida como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é o requerente do pedido ou um dos sócios da empresa requerente. Observe o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.