Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501730555 (QR Bridging), Processo 927146312 (QR-Fin), Processo 923012311 (QR,saque), Processo 927146088 (QR-Finanças), Processo 918798329 (QR CAPITAL), Processo 923012770 (QR,saque) e Processo 931450667 (VÓRTX QR TOKENIZADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;