Detalhes do despacho: Conforme o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, que dispõe que as petições de pedido de registro devem ser assinadas por todos os cotitulares, na falta de procurador devidamente constituído que a todos represente, solicita-se documento de comprovação de prática conjunta assinado por todas as partes (cotitulares), ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição de pedido de registro. O modelo de declaração de prática conjunta está disponível na página ?Modelos? do Manual de Marcas.