Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903857499 (PORTO SEGURO RESOLVE), Processo 903857456 (PORTO SEGURO REALIZA), Processo 924512156 (PortoSeguros), Processo 930879856 (Porto Seguro Securitizadora), Processo 924343028 (PORTO SEGURO SA) e Processo 903857502 (PORTO SEGURO É PRA JÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos os dados do procurador, tendo em vista que o mesmo também é o requerente.