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Marca · processo 937615161

O FuChicu GospEu

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MONTE BRANCO PROJETOS E COMÉRCIO EIRELI - EPP
26.545.932/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agendamento de programas de rádio e televisão;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Programas de rádio, televisão, on-line e podcast; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de música on-line, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Redação de textos*; Serviços de concepção de programas de tv/rádio),;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935393854 (FUX!CO gospel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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