Protocolo: 301250005526 (10/06/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação Ação Ordinária n° 5018315-45.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n. 921.728.310 para a marca mista DOURADO, de titularidade do réu WASHINGTON (CPC/2015, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n. 931.069.513 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I); c) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de determinação de prosseguimento da análise e consequente deferimento do pedido de registro n. 937.614.033 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 485, VI)?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.005521/2025-91.