Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico na indústria, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; A especificação foi alterada com a inclusão do termo ?baixável? após ?software? e "software de computador", com a finalidade de restringir os produtos assinalados à classe requerida. Pelo mesmo motivo, foi adicionada a expressão "para download" após "aplicativos".