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Marca · processo 937610330

ECO-DESOMONTE AUTO PARTS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ECO DESMONTE AUTO PARTS E RECICLAGEM LTDA
58.963.216/0001-32 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Amortecedores para automóveis;Aros para rodas de veículos;Automóveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Borracha de freio para veículo terrestre;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Caminhões;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Capota para veículo;Carros;Carros de corrida;Carros dormitórios;Carros enroladores de mangueira;Carros robotizados;Carros torpedo;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Válvulas para pneus de veículo;Veículos todo o terreno;Volantes para veículos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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