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Radar do INPI

Marca · processo 937609072

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

50.403.332 JOSE EDUARDO LUZ DE MORAIS
50.403.332/0001-95 · Santa Maria/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Aguardentes de cana;Ametista; Arnica; Azeite de dendê; Baralho para cartomancia; Baralho para tarô; Erva para banho medicinal; Erva para defumador e incenso; Manjericão; Miçanga; Milho in natura; Suporte para segurar cigarro; Chaveiro; Chaveiros para uso pessoal; Velas; Imagem de santos; Produtos de barro (quartinha, abafador, alguidar); Castiçal de vela;Cera;Aromatizantes de ambientes; Perfumes; Banhos líquidos;Copos de vidro; Taças de vidro; Peças em murano; Pingentes de metal; Chaveiros; Charutos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Informe em qual classe pretende prosseguir o pedido, podendo optar pela Classe 16, exclusivamente para os produtos "baralho para cartomancia" e "baralho para tarô", ou por outra classe correspondente aos produtos de seu interesse, conforme indicado a seguir:?Aguardente de cana ? Classe 33;?Ametista ? Classe 14;?Arnica ? Classe 5, quando destinada a fins terapêuticos; Classe 1, quando matéria-prima para a indústria; Classe 22, quando matéria vegetal bruta para enchimento;?Azeite de dendê ? Classe 29, quando destinado à alimentação; Classe 4, quando destinado a uso industrial;?Erva para banho medicinal ? Classe 5;?Erva para defumador e incenso ? Classe 3;?Manjericão ? Classe 31, quando fresco ou em planta; Classe 30, quando seco ou conservado como tempero;?Milho in natura ? Classe 31;?Suporte para segurar cigarro ? Classe 34;?Chaveiro/Chaveiros para uso pessoal ? Classe 14;?Velas ? Classe 4;?Imagens de santos ? Classe 16, quando impressas ou confeccionadas em papel machê; Classe 21, quando de porcelana, cerâmica, faiança, terracota, argila ou vidro; Classe 20, quando de madeira, cera, gesso ou plástico; Classe 19, quando de pedra, concreto ou mármore;?Produtos de barro (quartinha, abafador e alguidar) ? Classe 21;?Castiçal para vela ? Classe 21;?Cera ? Classe 4;?Aromatizantes de ambientes ? Classe 3;?Perfumes ? Classe 3;?Banhos líquidos ? Classe 3, quando destinados à higiene ou cosmética; Classe 5, quando destinados a fins terapêuticos ou medicinais;?Copos de vidro ? Classe 21;?Taças de vidro ? Classe 21;?Peças em vidro Murano ? Classe 21;?Pingentes de metal ? Classe 14;?Charutos ? Classe 34.Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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