Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921189206 (FÁBRICA DE MARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclui-se da especificação o trecho ?e financeira? do item ?Serviços de retaguarda administrativa e financeira na implantação e acompanhamento de desenvolvimento de marcas de produtos e serviços, de prevenção e correção de desvios na operação de produção industrial e comercialização de produtos, de provimento de suporte operacional a todas as pessoas envolvidas no processo produtivo visando o alinhamento e correto funcionamento dos processos internos.? para melhor adequação à classe de Nice.