Detalhes do despacho: Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há serviços elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" e "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal". Alternativamente, exclua da especificação tais serviços ou os substitua por serviços compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.