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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 937585831

BM CONSULTORIA EMPRESARIAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
36.773.328/0001-98 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260414457 (14/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) (Doc 2024/850240143786) [928044670 - BM CONT]; 937084050 [BM CONSULTORIA EMPRESARIAL]; 932592996 [BM Tax]; 936712449 [BM CONSULTORIA]; 937083674 [BM ESCRITORIO CONTABIL]; 937082724 [BM GESTAO EMPRESARIAL]; 931539498 [BM CONTÁBIL]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914926144 (BM ENGENHARIA AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Petição de trâmite prioritário não atendida (IPAS1055)

    Protocolo: 850260105688 (09/03/2026)

    Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)

    Requerente: VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO

    Detalhes do despacho: Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 R, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Verificou-se que foi protocolada uma petição de trâmite prioritário no pedido da opoente, em complemento às oposições protocoladas nos processos 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), com datas de depósito de 21/10/2024 e 21/11/2024, respectivamente.Aproveitado o ato da parte para os processos 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), por ser evidentemente identificável como sendo direcionado a eles, e pelo fato de que a petição de trâmite prioritário não se trata de peça impugnatória.O despacho do exame da petição de trâmite prioritário foi realizado no pedido da opoente de nº 937585831 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), tendo em vista a impossibilidade da movimentação de ofício da petição a fim de vinculá-la aos processos corretos, ou seja, para o fluxo dos processos nos quais foram protocoladas oposições, a saber, 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL).Dito isso, a petição de trâmite prioritário não deverá ser aceita por não cumprir o disposto no art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 28, de 25 de julho de 2025. Não foram trazidas provas substanciais que comprovem a utilização da marca ?BM CONSULTORIA EMPRESARIAL? ao longo dos anos investigados em relação ao pré-uso do sinal.

  4. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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