Protocolo: 850260105688 (09/03/2026)
Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)
Requerente: VALOREM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO
Detalhes do despacho: Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 R, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Verificou-se que foi protocolada uma petição de trâmite prioritário no pedido da opoente, em complemento às oposições protocoladas nos processos 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), com datas de depósito de 21/10/2024 e 21/11/2024, respectivamente.Aproveitado o ato da parte para os processos 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), por ser evidentemente identificável como sendo direcionado a eles, e pelo fato de que a petição de trâmite prioritário não se trata de peça impugnatória.O despacho do exame da petição de trâmite prioritário foi realizado no pedido da opoente de nº 937585831 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL), tendo em vista a impossibilidade da movimentação de ofício da petição a fim de vinculá-la aos processos corretos, ou seja, para o fluxo dos processos nos quais foram protocoladas oposições, a saber, 936712449 (BOM CONSULTORIA) e 937084050 (BM CONSULTORIA EMPRESARIAL).Dito isso, a petição de trâmite prioritário não deverá ser aceita por não cumprir o disposto no art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 28, de 25 de julho de 2025. Não foram trazidas provas substanciais que comprovem a utilização da marca ?BM CONSULTORIA EMPRESARIAL? ao longo dos anos investigados em relação ao pré-uso do sinal.