Detalhes do despacho: Apresente o requerente procuração em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei nº 9.279/96 (LPI), tendo em vista que o instrumento apresentado não permite comprovar a regularidade da representação na data do protocolo do pedido, uma vez que consta apenas documento com assinatura digital da procuração.Deverá ser apresentada procuração devidamente assinada, com data de assinatura anterior ou igual à data da petição inicial, ou, caso o instrumento seja posterior, deverá conter expressa ratificação dos atos anteriormente praticados em nome do requerente, nos termos da legislação aplicável. A nova procuração deverá identificar adequadamente o outorgante e o outorgado e conferir poderes para representação perante o INPI.