Detalhes do despacho: Para melhor adequação à classe, o item ?Aluguel temporário de espaços (salas, auditório, laboratórios, estúdios, galerias)? foi excluído. Isso porque serviços de locação de espaços para eventos devem ser classificados conforme a finalidade do evento a ser realizado. Nesse sentido, a "locação de espaços para a prática de esportes", por exemplo, pertence à NCL 41. Entretanto, a locação de espaços sem aplicação específica se enquadra na NCL43. É esse o caso do item em apreço, assim como o de "aluguel de acomodações temporárias" e de "aluguel de salas de reunião".