Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935200886 (ALLINEARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os serviços de representação de classe e aqueles prestados por entidades de classe, sindicais ou órgãos fiscalizadores são exclusivos dos mesmos, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza diversa Por esta razão, o trecho da especificação referente a estas atividades foi excluído de ofício.Excluído também o requerente pessoa física, por duplicidade, tratando-se da mesma pessoa física incluída no MEI. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.