Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930699459 (NORTÃO COMBUSTIVEIS), Processo 904801217 (NORTÃO PARAFUSOS) e Processo 923448462 (NC NORTÃO CARROCERIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas as ressalvas 'comércio, através de qualquer meio, de' ao item 'ar-condicionado', a fim deadequá-lo à classe 35, e 'eletrodomésticos' ao item 'comércio, através de qualquer meio, de peças eacessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico', visando a melhor adequação à redaçãousual.