Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SEBRAE LIDERE (934779554). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916994210 (LIDERE GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS EM SAÚDE) e Processo 934231850 (LIDERE EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o termo ?incluindo? do item ?Serviços de terceirização de mão de obra para portaria, zeladoria e atividades correlatas, incluindo recrutamento, seleção, alocação [..]? da especificação por ser genérico para fins de classificação. O referido termo foi substituído pela expressão ?a saber?.