Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é titular da anterioridade 911175741 (CF CASA FREITAS) (NCL(10)35), cujos elementos nominativo e figurativo são idênticos, foram excluídos da especificação: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro?, ?Comercio varejista e atacadista de brinquedos, artigos de plásticos?, ?artigos de vidros; artigos de utilidades do lar em geral?, ?artigos de armarinho; artigos infantis; material escolar?, ?Comércio de móveis? e ?Comércio (através de qualquer meio) de redes?. Pela mesma razão, do item ?Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos? foi excluído o trecho ?e brinquedos?. A exclusão se fez necessária para não configurar dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI. O trecho "e miudezas? foi excluído por ser genérico para fins de especificação. Para maior clareza e melhor adequação à classe, foi inserida a ressalva ?[comércio (através de qualquer meio de):]? antes do trecho ?árvores de natal de material sintético?.