Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém expressões genéricas para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que "comércio (através de qualquer meio) de roupas e acessórios do vestuário profissional", "comércio (através de qualquer meio) de uniformes", "comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de proteção individual (EPIs)" e "comércio (através de qualquer meio) de máquinas" pertencem à Classe 35. Todavia, as expressões "serviços de varejo", "e-commerce" e "serviços de distribuição de produtos" são genéricas ou imprecisas. "Serviços de varejo" deve indicar os produtos objeto da atividade; "e-commerce" identifica apenas a modalidade de comercialização, e não um serviço classificável; e "serviços de distribuição de produtos" pode referir-se à distribuição comercial de produtos (Classe 35) ou ao transporte e entrega de mercadorias (Classe 39).Cumpra a exigência apresentando serviços claramente determinados e pertencentes a uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.