Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936229667, 935222260 e 933970978. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910045909 (ESCOLA ATHOS), Processo 916749495 (ATOS) e Processo 903233738 (ESCOLA ATHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho "e consultorias específicas paraprofissionais atuantes do mercado imobiliário." no item "Transferência de conhecimento paraprofissionais atuantes do mercado imobiliário e consultorias específicas para profissionais atuantes domercado imobiliário." por não pertencer à classe requerida.