Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811625915 (STE), Processo 821363549 (STE), Processo 827814267 (STE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), Processo 920329535 (STE), Processo 821363557 (STE) e Processo 817789995 (STE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;