Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825371970 (LUX); 002447908 (LUX); 002546540 (LUX); 003257231 (LUX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904148645 (LUX BRISA DE LAVANDA), Processo 901924997 (LUX FRAGRANCE PEARLS), Processo 827398859 (LUX FRESCOR IRRESISTÍVEL), Processo 904146758 (LUX SUAVIDADE DAS PÉTALAS), Processo 904151336 (LUX SUAVIDAD DE PETALOS) e Processo 901989320 (LUX LUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;