Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918906113 (DOM) e Processo 933739800 (DOM Assessoria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" a parte tocante à atividade de repreesntação de classe porquanto não se trata a requerente de sindicato e sequer comprovou exercer tal sorte de atividades.