Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 501717226 (TEYA) E PED. 501762290 (teya). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920522050 (Teia Habitat), Processo 936784989 (ESPAÇO TEIA CAIXA), Processo 826625827 (TEIA DIGITAL) e Processo 936826479 (ESPAÇO TEIA CAIXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação de indeferimento publicado na RPI 2896, de 25/06/2026, para inserção de anterioridades consignadas (ainda pendentes de solução). Foi observada a conclusão do pedido 930458176 (Teia Connect), antes listado como pendente e agora oportunamente removido.