Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906486440 (MPC BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927529769 (Terapeuta MPC), Processo 929407431 (MPC Meu Primeiro Cliente) e Processo 936439408 (Método MPC Marketing para Confeiteiras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade representante de classe ou sindical: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber". Excluída a duplicata de "serviços de ensino".