Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825185580 (DIANA ACTIVE GEL), Processo 921113862 (DIANA), Processo 823923606 (DIANA EXTRA GEL), Processo 903495970 (DIANA SECRET), Processo 824248139 (DIANA FASHION), Processo 921113650 (DIANA), Processo 921113951 (DIANA), Processo 921113471 (DIANA), Processo 826779778 (DIANA MAX), Processo 907137717 (DIANA ACTIVE TEEN), Processo 824248120 (DIANA TEEN), Processo 824248147 (DIANA SPORT), Processo 906544068 (ACTIVE DIANA FASHION), Processo 907137768 (DIANA ACTIVE) e Processo 826012590 (DIANA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;