Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (MARCI GUARNIERI) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo, conforme o caso, como marca; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Em sendo a requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária.