Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de Serviços de apostas e apostas esportivas, tendo em vista que o requerente é pessoa física e a lei Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (Lei das Bets) afirma que a exploração do mercado de apostas depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda e é restrita exclusivamente a pessoas jurídicas constituídas sob a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Pessoas físicas não podem atuar como operadores dessas loterias.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.