Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor referente a ?jogos de azar?, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.4.6 do Manual de Marcas. Alternativamente, poderão ser feitas adequações na especificação com vistas à inclusão de ressalvas (vide exemplos no item 5.4.6 subitem ?Serviços de cassino e jogos de azar?), ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12).