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Radar do INPI

Marca · processo 937455059

Gineco Sistêmica

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAMILA P. JARDIM CLINICA MEDICA LTDA
27.051.699/0001-75 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Mentoria (online ou presencial) em grupo ou individuais; Cursos sobre medicina integrativa; Cursos sobre ginecologia e obstetrícia; Cursos online e/ ou presenciais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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