Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936837543 (AC CONFECCOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Fabricação e montagem de materiais sob encomenda de terceiros (peças automotivas), desde que incluídos nesta classe." foi ajustado, com exclusão do trecho "desde que incluídos nesta classe", uma vez que tal observação não se aplica ao serviço em questão.