Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907572812 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A listagem de produtos reivindicados foi ajustada, com exclusão de todas as ocorrências do termo "singular", uma vez que "singular" é somente o termo distintivo reivindicado no elemento nominativo do pedido, e não descreve os produtos reivindicados.