Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937095796 - Chroma. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922848220 (CROMA), Processo 910418578 (LOJAS CROMA), Processo 911160442 (CHROMA MANAGEMENT & EQUITY), Processo 830262369 (CHROMA JET) e Processo 929587626 (BN KHROMA INK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a expressão "artigos personalizados" por ser genérica para fins de classificação.