Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829480870 (PURILEV), Processo 828573824 (PURILEV), Processo 829480587 (PURILEV), Processo 829480790 (PURILEV), Processo 825461286 (PURILEV), Processo 829480838 (PURILEV) e Processo 828573816 (PURILEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;