Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935685898 (FESTIVAL SSA), Processo 936783613 (Patrimônio SSA), Processo 912518200 (SSA MAPPING), Processo 923705945 (SSA Futebol Clube) e Processo 935192107 (SSA INGRESSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;