Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909144419 (EA) e Processo 829812733 (EA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a incompatibilidade da natureza jurídica do requerente, foi excluído o seguinte: "Serviços de representação de classe, a saber" no item "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento"; e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários ".