Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar: na Classe de produtos 25, "Artigos do vestuário?; na Classe de produtos 28, "Artigos esportivos"; e na Classe de serviços 35 "comércio de artigos do vestuário" e "comércio de artigos esportivos". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.