Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240532385 (reg. 929195612 - BF BLOOM FITNESS), 934100080 (BLOOM BRAND CONFECÇÕES), 934110360 (BLOOM. POR JHESS BRAZÃO), 935707034 (BLOOM FOR ALL), 935757945 (BLOOM BRAND), 936843780 (THE BLOOM CONCEPT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932060013 (BLOOM.INK TOTALLY YOU), Processo 926886150 (BLOOM FOLHEADOS), Processo 812167678 (BLOOM) e Processo 928598470 (Be Bloom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;