Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927688565 (LIDERANÇA AGRO) e Processo 921717652 (LIDERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe, a saber, NCL (12) 31: ?Arroz não processado;Aveia;Aveia em grão;Cacau em grão;Centeio;Cereais;Guaraná [grão];Lentilhas frescas;Milho;Quinoa, não processada;Trigo?.