Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928792080 (CONSTRULAR ALMEIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO); 936515694 (ALMEIDA MIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934100691 (VIDRAÇARIA ALMEIDA), Processo 926866141 (Almeida Shop) e Processo 827526172 (ALMEIDA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;