Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823592928 (IGREJA DA GRAÇA) e Processo 824172949 (IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item ?Provimento de conteúdos online, não baixáveis, com finalidade informativa, de transferência de know-how e entretenimento? por ser genérico para fins de classificação, e inclusão da ressalva ?[não baixáveis]? no item ?Provimento e criação de conteúdo informativo em meio digital, por meio de publicações eletrônicas online? para melhor adequação à classe.