Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931456363 (CORE núcleo de anestesia) e 932446795 (Core Vacinas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901228966 (CORE - CENTRO DE ORTOPEDIA E REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à classe, após o item "Pilates" foi inserida a ressalva "[terapia alternativa para saúde física e mental]", tendo em vista que "Pilates [atividade física]" pertence à NCL(12)41.